TJSP - 1011979-94.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:37
Remetido ao DJE
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07/05/2025 18:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:08
Petição Juntada
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11/04/2025 00:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1011979-94.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jonathan Gonçalves de Souza - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a conceder à parte autora: - a progressão por mérito profissional evoluindo o padrão de vencimentos da parte autora para P06 em 02/09/2019, nos termos da lei e do fundamentado, implantando a progressão em folha de pagamento; - para condenar a ré a pagar as diferenças devidas decorrentes do atraso no reconhecimento das progressões citadas até a data de 30/08/2021 (data da exoneração do autor no cargo), observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores deverá incidir correção monetária de acordo com o IPCA-E desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos e os juros de mora conforme os índices da caderneta de poupança desde a citação, observando-se as teses fixadas nos Temas 810 do C.
STF e 905 do C.
STJ, até a data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09/12/2021, a partir do que para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 09:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/03/2025 15:11
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 15:51
Réplica Juntada
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10/03/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:25
Remetido ao DJE
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07/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/03/2025 01:41
Contestação Juntada
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24/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 18:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 17:05
Mandado de Citação Expedido
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24/02/2025 10:43
Remetido ao DJE
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24/02/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:59
Petição Juntada
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15/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:40
Remetido ao DJE
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14/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:35
Petição Juntada
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08/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:39
Remetido ao DJE
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07/02/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:03
Emenda à Inicial Juntada
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31/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:36
Remetido ao DJE
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31/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:55
Emenda à Inicial Juntada
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13/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 13:36
Remetido ao DJE
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13/12/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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