TJSP - 1010423-57.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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06/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:25
Expedição de Carta.
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11/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto de Carvalho (OAB 354583/SP) Processo 1010423-57.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleusa Maria dos Santos - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO na obrigação de fazer consistente em cancelar as multas e anular os pontos na CNH da autora em relação aos autos de infração AA09669818 e AA09669819, datados de 11/07/2024.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao réu Savoy Leilões.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:20
Expedição de Carta.
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08/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:08
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 20:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:21
Classe retificada de 436 para 14695
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25/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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