TJSP - 1012521-33.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Alex Haman (OAB 479730/SP) Processo 1012521-33.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimar Mallia Zanchetta - Reqdo: Aasap - Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista -
Vistos.
Preliminarmente, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor, pois a parte requerente comprovou que recebe, por mês, menos de um salário mínimo (fls. 22/24), o que demonstra que a pleiteante não é capaz de suportar as custas e despesas processuais.
Da mesma forma, afasto a tese de falta de interesse de agir.
Anoto que a necessidade de contato administrativo prévio com a parte requerida não é pré-requisito para o ajuizamento da demanda, mesmo porque a parte ré está oferecendo resistência à pretensão deduzida na inicial, bem como porque o acolhimento de referida preliminar implicaria em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, conforme prevê extensa jurisprudência do STJ e do TJSP.
Dou o feito por saneado.
Necessária a produção de prova pericial informática para o deslinde da causa em relação ao termo de filiação e à autorização de descontos da mensalidade de fls. 103/105.
Nomeio perito do Juízo para realização de perícia, o Sr.
André Lorinczi Nogueira, perito de informática formado em ciência da computação, independente de compromisso.
Intime-se o expert a informar seus honorários, em 05 dias.
A seguir, enquadrando-se o caso dos autos ao disposto no art. 429, II, intime-se a parte ré a se manifestar sobre a proposta de honorários, bem como para, em havendo concordância, depositar os honorários periciais, nos 10 dias que se seguirem.
Anote-se que o caso se enquadra no disposto no art. 429, II do CPC, o qual determina que, quando se tratar de impugnação da autenticidade, o ônus da prova é de responsabilidade da parte que produziu o documento, isto é, a requerida.
Oportunamente, intime-se o senhor perito a designar data para início dos trabalhos periciais.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, desde que tempestivos (CPC, art. 465, § 1º, II, III).
Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, parágrafo primeiro).
Anoto que a perícia bastará para esclarecer os pontos levantados pela requerida na petição de especificação de provas de fls. 131/136, de modo que não vislumbro ser necessária a intimação da ré para a apresentação dos documentos nos moldes requeridos.
Intime-se. -
02/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:56
Expedição de Carta.
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18/11/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
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18/09/2024 20:13
Expedição de Carta.
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10/09/2024 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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