TJSP - 1000815-51.2022.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 21:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2025 22:37
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Adriana Cireli Gomes (OAB 347678/SP) Processo 1000815-51.2022.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Reqda: Jessica de Almeida Castro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$ 2.438,71 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), com correção monetária desde o vencimento, pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora, a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida à requerida, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, especialmente aqueles destinados meramente à rediscussão da decisão, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando não haver mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:07
Julgada Procedente a Ação
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13/12/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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21/02/2024 21:47
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 20:47
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
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14/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
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27/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2022 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/06/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2022 19:32
Expedição de Carta.
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30/05/2022 19:31
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2022 15:02
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
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21/02/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 17:11
Classe retificada de 7 para 40
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01/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2022 17:41
Decisão
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28/01/2022 17:11
Conclusos para despacho
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28/01/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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