TJSP - 1003619-57.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:04
Apensado ao processo
-
11/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP) Processo 1003619-57.2025.8.26.0320 - Embargos à Execução - Embargte: Manara Spe 7 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Condomínio Inspirare Residencial) - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000117-46.2025.8.26.0115, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
02/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:52
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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