TJSP - 1035682-11.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP) Processo 1035682-11.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nadja Ferreira Teles Barreto - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Consta dos autos, consoante fl. 125, que o cartão de crédito que se pretende o cancelamento na petição inicial já foi efetivamente cancelado, na data de 29/10/2024, ou seja, 01 mês antes da distribuição desta ação judicial.
Dessa forma, no prazo de 5 dias, esclareça a parte autora, se o cartão efetivamente consta como cancelado, tal como apontado pela casa bancária, sob pena de extinção do feito por hipótese de falta de interesse de agir, dado que o único pedido apresentado na peça inicial era o cancelamento do cartão.
No mais, determino a retirada da tarja de segredo de justiça desses autos, dado que a questão aqui posta em nada diz com as exceções previstas no artigo 189 do CPC, devendo ser observada a regra geral de publicidade dos atos processuais.
Anote-se.
Providencie, contudo, a z.
Serventia, a recategorização dos documentos de fls. 134/310 como peças sigilosas.
Nada vindo, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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