TJSP - 1504218-21.2025.8.26.0228
1ª instância - 05 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 03:15:00, 5ª Vara Criminal.
-
14/05/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:17
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 15:17
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:47
Incidente Processual Instaurado
-
07/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 02:30:00, 5ª Vara Criminal.
-
03/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pires Kochi (OAB 158627/SP), Fabio Luiz Mendes Perez (OAB 348017/SP) Processo 1504218-21.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MURILO MOTA FERNANDES, LUCAS FERNANDO BRAGA SANTANA, EDINALDO DOS SANTOS LIMA -
Vistos. 1) Para fins de controle, a denúncia foi recebida e, por se tratar de processo de réu preso, foi designada de imediato audiência de instrução para os dias 02/04/2025 (oitiva de vítimas) e 07/05/2025 (oitiva de testemunhas e interrogatórios). 2) Os acusados Murilo e Lucas constituíram advogados e apresentaram defesas prévias (Lucas, fls. 155/173 e Murilo, fls. 195/201), bem como juntaram documentação.
Em apertada síntese, a defesa de Lucas pleiteou a revogação da prisão preventiva e a oitiva das mesmas testemunhas arroladas na denúncia.
Já a defesa de Murilo, requereu: a) a concessão da justiça gratuita; b) a oitiva das mesmas testemunhas arroladas na denúncia, bem como a oitiva de outras seis testemunhas de defesa, mais testemunhas que serão apresentadas sob a garantia de sigilo, em razão de temerem possíveis represálias por parte dos policiais/criminalidade da região; c) ofício a Polícia Militar para informações de todas as viaturas que participaram da ocorrência, bem como os nomes de todos policiais militares atuantes, para posterior requisição para depoimento dos mesmos; d) ofício para a empresa responsável pelo rastreamento do veículo IVECO/DAILY 35S14HDCS, placas FMC3D01, para apresentação de relatório detalhado da locomoção do veículo roubado, com todos os trajetos na integra e com todas as paradas e tempo de permanência sem movimentação do veículo no dia do roubo, desde as 08:00 h da manhã até as 18 horas do mesmo dia; e) a cobrança do relatório da perícia, acompanhada de fotos e exames realizados (dna, digitais, etc.) no local onde estavam as mercadorias (galpão), do caminhão e das cargas no chão; f) a cobrança da autoridade policial imagens de fotos e vídeo feitas ou usadas para investigação e prisão dos acusados; g) a absolvição sumária do acusado; e h) a realização da audiência de forma presencial.
Por fim, requereu vista após a vinda da documentação requerida. 3) Por primeiro, não é caso de absolvição sumária, porque ausentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
No mais, as defesas prévias apresentadas pelos réus demandam valoração antecipada da prova, o que não se admite nesta fase da persecução penal, especialmente considerando-se os indícios de autoria que determinaram a deflagração da ação penal.
Portanto, fica ratificado o recebimento da denúncia. 4) Indeferem-se os pedidos de revogação da prisão preventiva.
Aos réus imputa-se roubo de carga, cometido em ação coordenada, em numeroso concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo, conduta que revela periculosidade e comprometimento com a criminalidade a determinar a custódia provisória, para o acautelamento da ordem pública.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A periculosidade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, basta, por si só, para embasar a custódia cautelar, no resguardo da ordem pública e mesmo por conveniência da instrução criminal (JSTJ 8/154) Há ainda confissão em solo policial de Murilo (fls. 13) na participação do crime e o reconhecimento de Lucas no roubo, por ambas as vítimas.
Portanto, fica mantida a prisão dos acusados. 5) Passo a analisar o pedido de provas da defesa de Murilo. a) Testemunhas: Conforme preceitua o artigo 401 do Código de Processo Penal, na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.A defesa de Murilo arrolou as mesmas testemunhas da denúncia, além de outras 6.
Ora, o rol do artigo 401 é expresso ao limitar em 8 as testemunhas.
Logo, não há se falar em oitiva de outras, que extrapolem o número legal, quanto mais quando há menção a testemunhas "sigilosas", o que não tem qualquer respaldo legal ou jurisprudencial. b) Ofício à PM visando informação sobre o número de viaturas e os nomes de todos os policiais que participaram do flagrante: Indefere-se, por falta de adequação e fundamentação concreta, observando-se que o rol de testemunhas já se encontra em seu máximo legal, como se viu acima. b1) Ofício à empresa responsável pelo rastreamento do veículo: Indefere-se, por falta de fundamentação, não se vislumbrando, ademais, a pertinente da medida ao deslinde da causa, uma vez que os acusados teriam sido flagrados fazendo o transbordo da carga e empregado fuga no local.
O roubo, ademais, teria ocorrido às 9h e o flagrante às 10h. c) Perícia: Defere-se.
Verifique a z.
Serventia se já há disponível no sistema de laudos da polícia científica os laudos requisitados, providenciando-se sua juntada, se o caso. d) Pedidos de imagens de fotos e vídeos feitas ou usadas para investigação e prisão dos acusados: Ao que consta os acusados foram presos em flagrante e portanto não há nenhum relato de investigação realizada ou imagens no relatório final, ficando portanto, prejudicado o pedido da defesa.
Sem prejuízo, defere-se a vinda das imagens das bodycams.
Oficie-se, assim, ao 14º Batalhão da Polícia Militar - 3 CIA ([email protected]) e 49º Batalhão da Polícia Militar - 3 CIA ([email protected]) para que, no prazo de 5 dias, disponibilizem a este Juízo imagens das bodycams dos policiais PM FLAVIO JOSE FERREIRA, RG: 26608231, e PM JOÃO PAULO ALVES DE FIGUEIREDO, RG 66886129, responsáveis pelo atendimento da ocorrência registrado no BO CH4256-1/2025 - 33DP - Data 13/02/2025 -10h00.
As imagens poderão ser encaminhadas ao servidor Newton Masuda ([email protected]) Servirá a presente decisão, como Ofício de comunicação 6) Por fim, indefere-se o pedido para realização de audiência presencial, por falta de fundamentação a demonstrar a impossiblidade de realização do ato pela via remota, que tem se mostrado célere, segura e dinâmica a todos os participantes.
As audiências remotas, ou virtuais, vêm se mostrando exitosas na prática cotidiana forense.
Ademais, não se faz necessária a aquiescência das partes para sua realização.
Deveras, o artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução 314 do C.
Conselho Nacional de Justiça não condiciona a realização do ato remoto ao consentimento das partes.
Não por outro motivo o C.
Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo resolveu alterar o parágrafo 4º, do artigo 2º, do Provimento CSM 2554/2020, suprimindo a necessidade do consentimento da parte para a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2557/2020).
Cumpre esclarecer que, nas audiências remotas, são plenamente respeitados o contraditório e a ampla defesa, com todos os seus predicados, como, v.g., a prévia e sigilosa interlocução do réu com seu defensor, bem como a realização de reconhecimento com figurantes. 7) Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 02/04/2025, às 14h00 para oitiva das vítimas.
Saliento que os pedidos indeferidos poderão ser eventualmente reavaliados em audiência.
Intime-se e dê-se ciência ao MP.
Cumpra-se com urgência. -
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 08:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:51
Recebida a denúncia
-
07/03/2025 21:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 02:00:00, 5ª Vara Criminal.
-
26/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:17
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:47
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 12:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:48
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/02/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:46
Mudança de Magistrado
-
14/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/02/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Banco J. Safra S/A
Andre Alexandre de Oliveira Natale
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2021 12:05