TJSP - 0001885-18.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eva Aparecida Carvalho Petrella (OAB 221612/SP), Rodrigo Leça Fantini Gomes (OAB 427353/SP) Processo 0001885-18.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Aparecida Carvalho Petrella, Eva Aparecida Carvalho Petrella - Exectda: Recliar Refrigeração & Climatização Ltda - Me - Certificado o trânsito em julgado (fls. 28).
Memória de cálculo apresentada (fls. 29/30).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
01/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:08
Apensado ao processo
-
28/03/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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