TJSP - 0001618-55.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:56
Arquivado Provisoriamente
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08/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Silas Augusto de Oliveira Bitencourt (OAB 423314/SP) Processo 0001618-55.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Dalto - Exectdo: Pka Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Tendo em conta o depósito de fls. 50, e a manifestação de fls. 55/56, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, nos termos do COMUNICADO CG n. 12/2024, 1) constando como beneficiária do levantamento a parte do processo (caso os valores não sejam exclusivamente de honorários advocatícios); 2) constando os campos originais do formulário MLE, tais como apresentados no modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, sem alterações pelo usuário; 3) caso seja informada conta bancária de titularidade de sociedade de advogados para a transferência de valores, deverá ser juntada nova procuração outorgada à parte onde conste expressamente os dados da referida sociedade para viabilização do cadastro, processamento e transferência dos valores junto ao sistema informatizado SAJ e Portal de Custas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do levantamento.
Após, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fl. 50, no valor de R$3.500,09.
Após, em observância a ampla publicidade processual e segurança da transação financeira realizada nos autos, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta e por diligência do juízo, para ciência do levantamento de valores determinado nesta data, caso a conta bancária para transferência não seja de titularidade da parte exequente.
Considerando-se que a parte executada providenciou a quitação da obrigação sem que tivessem início os atosexpropriatórios, entendo que não são devidas ascustas de satisfaçãoda execução nesta ação.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. -
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 23:57
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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