TJSP - 1039224-08.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:14
Mudança de Magistrado
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP) Processo 1039224-08.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mapfre Seguros Gerais S/A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
23/04/2025 06:27
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 15:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/06/2024 10:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/06/2024 10:28
Certidão de Cartório Expedida
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14/06/2024 10:22
Documento Juntado
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28/05/2024 08:25
Contrarrazões Juntada
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08/05/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 13:32
Remetido ao DJE
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07/05/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2024 05:44
Apelação/Razões Juntada
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02/02/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:20
Remetido ao DJE
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24/01/2024 15:40
Julgada improcedente a ação
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25/10/2023 15:48
Conclusos para Sentença
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01/08/2023 11:56
Petição Juntada
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25/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 12:06
Remetido ao DJE
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24/07/2023 11:51
Concessão
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13/07/2023 16:45
Conclusos para Sentença
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05/04/2023 05:50
Especificação de Provas Juntada
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24/03/2023 06:29
Especificação de Provas Juntada
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15/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 05:42
Remetido ao DJE
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13/03/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
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04/02/2023 06:26
Réplica Juntada
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11/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2023 00:08
Remetido ao DJE
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09/01/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
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29/09/2022 05:37
Contestação Juntada
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08/09/2022 21:49
AR Positivo Juntado
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01/09/2022 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2022 00:22
Remetido ao DJE
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30/08/2022 21:34
Carta Expedida
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30/08/2022 21:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:40
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2022 09:20
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/08/2022 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
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29/08/2022 09:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/08/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2022 00:21
Remetido ao DJE
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25/08/2022 18:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
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25/08/2022 12:03
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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