TJSP - 1040960-27.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1040960-27.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alberto Clarindo de Sousa - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
23/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 14:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 05:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 14:21
Indeferido o pedido
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30/07/2024 18:08
Conclusos para despacho
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28/05/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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09/02/2024 07:15
Juntada de Petição de Réplica
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15/12/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 13:59
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 11:33
Expedição de Carta.
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11/09/2023 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 16:34
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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