TJSP - 1034277-42.2021.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Duarte da Conceiçao (OAB 146094/SP) Processo 1034277-42.2021.8.26.0114 - Notificação - Reqte: J Rabello Estc Assessoria e Servs para Veiculos Ltda, Marcelo Franco Rabello, Jose Ricardo Franco Rabello -
Vistos.
A parte autora foi intimada na pessoa de seu patrono a proceder à citação do polo passivo, tendo sido advertida da consequência de eventual inércia.
Ainda assim, optou por se manter inerte, versando a hipótese em apreço do que prevê o art. 485, IV, do CPC, que trata da extinção do feito sem resolução do mérito quando o juiz verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido: "Cobrança - Citação não realizada - Extinção do feito em virtude da não adoção de providências para viabilizar a citação - Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Extinção com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC - Patrono da autora regularmente intimado - Desnecessidade de prévia intimação pessoal da parte - Inaplicabilidade do artigo 485, §1º, do CPC - Sentença mantida.
Recurso não provido". (TJSP; Apelação Cível 1001136-40.2016.8.26.0653; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara; Data do Julgamento: 19/05/2021; Data de Registro: 17/05/2021). "Alienação fiduciária em garantia - Bem móvel - Ação de busca e apreensão - Sentença que reconheceu a falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consistentes na citação do réu e na apreensão do veículo automotor, e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC - Manutenção do julgado - Cabimento - Tentativas frustradas de a autora localizar o réu e o veículo automotor objeto do contrato - Concedido prazo de 10 dias para tanto, sob pena de extinção - Transcurso 'in albis' - Citação e apreensão do bem - Pressupostos de existência do processo - Desnecessidade de prévia intimação pessoal da autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias - Providência reservada somente às hipóteses dos incisos II e III, do art. 485, do CPC.
Apelo da autora desprovido". (TJSP; Apelação Cível 1012056-29.2020.8.26.0008; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2021; Data de Registro: 03/05/2021).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).
P.R.I.C. -
23/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
03/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:20
Ato ordinatório
-
09/01/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2023 03:39
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 16:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/11/2023 13:38
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2023 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 09:57
Suspensão do Prazo
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09/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2021 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2021 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2021 13:48
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 13:48
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 13:48
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
23/11/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 14:30
Decisão
-
23/08/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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