TJSP - 1030045-16.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 22:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Clodoaldo Cesar Souza de Lima (OAB 254873/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP), Ester Comodaro Cardoso (OAB 310283/SP) Processo 1030045-16.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Celina, - Exectdo: Emerson Comodaro - Fls. 155/156: A juntada aos autos de nova procuração acarreta a extinção do mandato anterior, nos termos do art. 687 do Código Civil.
Assim, anotado no sistema informatizado o nome do(s) novo(s) patrono(s) constituído(s).
Publique-se a presente decisão também ao(s) antigo(s) patrono(s), a fim de que seja(m) comunicado(s) formalmente acerca da revogação do mandato, excluindo, na sequência, seu(s) nome(s) do sistema SAJ/PG5. 2) Dando seguimento, a parte executada satisfez a obrigação, conforme informado à(s) fls.154/155.
Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
As custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor que satisfez a execução - R$ 5.091,99 - fl. 133) são de responsabilidade da parte exequente (art. 4º, III, e § 1º da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las no prazo de 15 dias.
No silêncio, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida.
Decorrido o prazo sem pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição do crédito na Dívida Ativa do Estado.
Nesta hipótese, o valor depositado servirá de caução para satisfação do crédito tributário.
Na sequência, cumpra a Serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020, com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP.
Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Fls. 146/147: Por fim, prejudicado o pedido de reserva de honorários, tendo em vista a notícia de cumprimento da obrigação, sendo certo que cabem ao Patrono desconstituído se valer da via própria para cobrança de eventuais honorários contratuais, de acordo com o negócio jurídico celebrado entre as partes.
Int. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/10/2023 13:30
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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