TJSP - 1000028-87.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:14
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Cristina Martins Costa (OAB 434899/SP) Processo 1000028-87.2025.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alessandra Costa dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Anote-se.
Defiro a produção antecipada de prova porque verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível a verificação dos fatos narrados nestes autos, bem como porque a prova é imprescindível para instruir eventual ação indenizatória.
Cite-se a parte requerida (CPC, art. 382, § 1º).
Nomeio, desde já, perito Judicial o Sr.
Gustavo Bombonato Souza.
Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 15 dias, ficando aprovado, desde já, os quesitos elencados às fls. 13/14.
Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários periciais no equivalente a 58 UFESPs (Tabela item 2.2).
Requisite-se junto a Defensoria Pública a reserva de honorários periciais, fazendo constar no ofício que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é de 100% da autora, que é beneficiária da justiça gratuita.
Comprovada a reserva de honorários periciais, intime-se o perito a iniciar a diligência no local em que se encontra o bem examinando, nos 10 dias subsequentes, informando a data e horário, para possibilitar a prévia intimação das partes.
Prazo para entrega do laudo: 30 dias.
Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, parágrafo primeiro).
Intime-se. -
02/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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