TJSP - 1014303-08.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Queiroz Rogano (OAB 212374/SP) Processo 1014303-08.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Carlos Miranda Reis, Maria de Lourdes Miranda Reis de Matheus, Paulo Donizetti Miranda Reis -
Vistos.
Fls. 63 Indefiro o pedido de expedição de ofícios nos moldes pretendidos, uma vez que, em sede de juizados, diante da não citação do(a) Executado(a), tal providência cabe à parte.
A indicação de endereço válido para citação lhe compete e é imprescindível para o prosseguimento do feito neste juízo, nos termos do artigo 14, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. É certo que ao optar pelo ajuizamento de ação perante o juizado especial, ficará o autor sujeito aos princípios que o regem, assim como às limitações impostas.
Desta forma, caso prejudicado o prosseguimento do feito pela falta de indicação do endereço do executado, ainda há previsão de acesso à justiça por meio de ajuizamento da ação na Justiça comum, a qual abrange a possibilidade de diligências diversas, inclusive a citação editalícia.
Interpretação diversa violaria um dos princípios basilares do procedimento dos juizados especiais, qual seja, o da celeridade processual.
Diante do exposto, pela derradeira vez, indique o(a) Exequente, no prazo legal, o atual endereço do(a) Executado(a), sob pena de extinção, nos termos do artigo 53º, parágrafo 4º da Lei 9099/95.
Int. -
24/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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