TJSP - 0003822-57.2021.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 18:54
Petição Juntada
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15/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 0003822-57.2021.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli, Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli -
Vistos.
Defiro a inclusão do executado junto ao cadastro de inadimplentes via SERASAJUD ficando condicionado à juntada das custas devidas.
Mesmo sendo realizadas diversas diligências e esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, restou infrutífera a persecução de bens passíveis de penhora para satisfazer a execução.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda". (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, não havendo evidências concretas da existência de patrimônio, com fundamento no art. 921, inc.
III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Desta forma, para que a parte credora possa persistir realizando tais buscas que venham a viabilizar a penhora e excussão, dou a esta Decisão, por cópia assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Portanto, fica Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli, -
14/05/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:44
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:26
Petição Juntada
-
08/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 15:47
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 0003822-57.2021.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli, Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, a correção do formulário MLE, indicando conta do advogado com poderes para receber, dar quitação e levantar valores, uma vez que a sociedade de advogados não tem procuração com tais poderes nos autos, somente os advogados de seu quadro, não podendo esses receberem por meio daquela.
Alternativamente, pode-se providenciar procuração que outorgue diretamente à sociedade os mencionados poderes. -
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:40
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:33
Petição Juntada
-
07/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:53
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 18:14
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 19:36
Decisão Determinação
-
10/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:07
Petição Juntada
-
19/11/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/09/2024 17:43
Mandado Expedido
-
25/07/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2024 12:26
Petição Juntada
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21/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 13:07
Petição Juntada
-
16/05/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/03/2024 08:26
Certidão Juntada
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06/03/2024 09:36
Carta de Intimação Expedida
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20/02/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2024 12:26
Petição Juntada
-
09/02/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 16:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:32
Petição Juntada
-
12/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 10:29
Ato ordinatório
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11/01/2024 10:28
Documento Juntado
-
11/01/2024 10:28
Documento Juntado
-
11/01/2024 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/01/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 23:07
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 15:07
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 19:07
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:58
Petição Juntada
-
10/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:09
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:56
Petição Juntada
-
06/07/2022 04:00
AR Positivo Juntado
-
28/06/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 17:14
Carta de Intimação Expedida
-
24/06/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:06
Petição Juntada
-
16/02/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
14/02/2022 18:21
Proferido Despacho
-
14/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 08:55
Petição Juntada
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20/09/2021 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 09:11
Remetido ao DJE
-
16/09/2021 15:00
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/09/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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