TJSP - 1012730-66.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
26/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Meirelles Pessini (OAB 363266/SP) Processo 1012730-66.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Beatriz dos Santos Rache -
Vistos.
Fls. 149/150.
Indefiro a pesquisa de endereço da parte requerida, bem como a expedição de ofícios nos moldes pretendidos, uma vez que nesta fase processual tal providência cabe à parte.
A indicação de endereço válido para citação lhe compete e é imprescindível para o prosseguimento do feito neste juízo, nos termos do artigo 14, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. É certo que ao optar pelo ajuizamento de ação perante o juizado especial, ficará o autor sujeito aos princípios que o regem, assim como às limitações impostas.
Desta forma, caso prejudicado o prosseguimento do feito pela falta de indicação do endereço do requerido, ainda há previsão de acesso à justiça por meio de ajuizamento da ação na Justiça comum, a qual abrange a possibilidade de diligências diversas, inclusive a citação editalícia.
Interpretação diversa violaria um dos princípios basilares do procedimento dos juizados especiais, qual seja, o da celeridade processual.
No mais diante de inúmeras diligências realizadas sem sucesso, deverá a parte interessada, ao indicar novo endereço para citação do requerido, tomar as devidas providências em confirmar se o mesmo ali poderá ser encontrado, antes de indicar nos autos, pois consigno que eventual diligência realizada no endereço indicado e que restar infrutífera importará na extinção do processo independente de intimação.
Diante do exposto, pela derradeira vez, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o requerente trazer aos autos indícios de que o requerido poderá ser encontrado no endereço indicado, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Int. -
24/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 14:18
Protocolo Juntado
-
03/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 10:08
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:55
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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