TJSP - 0001629-30.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:06
Petição Juntada
-
28/04/2025 23:46
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
28/04/2025 19:45
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Paulo Cesar de Souza (OAB 525018/SP) Processo 0001629-30.2025.8.26.0229 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Robson Jovito - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38036 - Manifestação sobre a impugnação"). -
23/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 18:50
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
02/04/2025 20:43
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar de Souza (OAB 525018/SP) Processo 0001629-30.2025.8.26.0229 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Robson Jovito -
Vistos. "Art. 520.
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;" Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, descrita na exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, primeiramente até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, inciso IV, e § 2º, do CPC ), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int -
01/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:38
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005501-65.2023.8.26.0533
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Severino Alves da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2023 11:24
Processo nº 1522952-13.2021.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Sandra Regina Paulino Ribeiro
Advogado: Lucimara Bifaroni Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2021 15:50
Processo nº 1001471-40.2021.8.26.0150
Lucas Eduardo dos Santos
Unimed Porto Alegre - Cooperativa Medica...
Advogado: Camile Cassiane Soares Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2021 11:46
Processo nº 0003271-77.2017.8.26.0533
Banco do Brasil S/A
Terezinha da Silva Queiroz
Advogado: Patricia Fernanda do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2010 14:25
Processo nº 1000736-36.2023.8.26.0150
Joao Batista de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 17:31