TJSP - 1002578-28.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:23
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
03/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 13:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) Processo 1002578-28.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Providencie, o exequente, o recolhimento das diligências ao oficial de justiça (R$111,06, guia própria, à agência Araras 6508), ou da taxa para citação postal (FEDTJ, cód. 120-1, R$32,75).
Após o recolhimento, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Intime-se. -
24/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027793-23.2024.8.26.0114
Barbosa &Amp; Portugal Sociedade de Advogado...
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Andre Nicolau Heinemann Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2010 18:46
Processo nº 1002090-73.2025.8.26.0038
Rosilda Santos Carvalho
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Valentina Helena de Andrade Toneti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 18:16
Processo nº 1008502-97.2023.8.26.0229
Celio Augusto Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008502-97.2023.8.26.0229
Celio Augusto Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 10:47
Processo nº 1002363-75.2023.8.26.0150
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Arteiro Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 14:30