TJSP - 1002594-79.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 00:30
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:14
Expedição de Carta.
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29/05/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Jose Oliveira Coelho (OAB 293453/SP) Processo 1002594-79.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Catarina Márcia Stival de Souza - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Tarjem-se os autos.
Considerando a crescente distribuição de ações relacionadas a fraudes bancárias / revisão de contratos bancários, assim como a malfadada litigância predatória que se volta a abarrotar o Poder Judiciário com lides repetidas, fantasiosas ou em que sequer há a manifestação de vontade efetiva da parte autora, determino: i) a apresentação do comprovante de domicílio à época da contratação bancária ou em que teria sido lavrado o contrato tido como inexistente; ii) a juntada de procuração com poderes específicos para a propositura da demanda em voga, com firma reconhecida.
Destaco desde já que o não atendimento de tais ordens no prazo de 05 (cinco) dias implicará a expedição de mandado de constatação para que o meirinho apresente ao autor os termos da inicial e a respectiva procuração, colhendo a sua ciência ou não sobre o feito.
Na hipótese de manipulação de dados ou ausência de manifestação de vontade pelo autor dará ensejo à imposição de multa por litigância de má-fé a ser imposta diretamente sobre o advogado subscritor da petição inicial.
Por fim, assevero que a omissão quanto a quaisquer ordens deste juízo quanto aos itens já relacionados terá como consequência o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem prejuízo do recolhimento das custas processuais.
Intime-se. -
24/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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