TJSP - 1002860-75.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:40
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nuria Daniela Gallão Arthuzo (OAB 213280/SP) Processo 1002860-75.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Henrique Ferreira Araújo -
Vistos.
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita, anote-se.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para que o tratamento do requerido, portador de doença renal crônica severa, seja transferido para a cidade de Hortolândia e prioridade na realização de transplante de rim.
No caso, os documentos acostados não indicam a probabilidade do direito do requerente, pois embora sua situação seja de gravidade seu pedido já foi inserido no sistema CROSS, conforme verifica-se a fls. 31.
A Regulação tem como objetivo principal promover a eqüidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência, permitindo o ajuste da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, através de ações dinâmicas, agindo sobre as estruturas do sistema, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional.
Dessa forma, qualquer decisão judicial para intervir no sistema de regulação deve-se dar em caráter excepcional desde que comprovada a existência de risco de morte e que o tempo de espera na fila seja desproporcional ao risco.
Posto isso, INDEFIRO, por agora, a liminar postulada, porém, determino, à Secretaria Estadual de Saúde a juntada em 24h de relatório do CROSS quanto a situação do requerente no que se refere a possibilidade de transferência imediata do tratamento para a cidade de Hortolândia, bem como realização do transplante de rim.
Citem-se os réus para integrarem a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 183), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado.
Após a resposta da Secretaria Estadual de Saúde, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos COM URGÊNCIA.
Intime-se. -
01/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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