TJSP - 1003895-59.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Cunha (OAB 50803/SP), Gabriel Cassiano Jimenez (OAB 465494/SP) Processo 1003895-59.2023.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Invtante: Laura Dias, Gislene Cristina Oliveira Belmiro, Caroline de Fátima Belmiro, Karina de Fatima Belmiro -
Vistos.
Fls. 108/113 e 114: Para apreciação do pedido de homologação da partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a inventariante a decisão de fls. 52/53, itens 3, 5 e 6.
Em que pese estejam sendo inventariados apenas os direitos aquisitivos, necessário a apresentação da certidão de matrícula do imóvel rural para comprovação de que a promitente vendedora era a proprietária do bem.
Caso existam outros contratos anteriores, estes devem ser apresentados.
Já com relação ao impresso da tabela FIPE, o apresentado à fl. 95 não se refere ao mês e ano do óbito, conforme requerido.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
31/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/06/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:43
Ato ordinatório
-
07/06/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:24
Arquivado Provisoriamente
-
02/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:17
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 23:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2023 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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