TJSP - 1000187-45.2025.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:52
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio dos Santos Mourao da Rocha (OAB 369022/SP) Processo 1000187-45.2025.8.26.0509 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Reqte: GABRIEL BARRETO DOS SANTOS - Assim, estando o pleito sujeito aos juízos de conveniência e oportunidade da Administração Penitenciária, comunique-se à DIREÇÃO DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDÊNCIA sobre o pedido do sentenciado GABRIEL BARRETO DOS SANTOS, CPF: *23.***.*56-24, MTR: 1237946-7, RG: 37657030-1, para que tome as providências previstas no art. 22, inc.
XXVII, da Resolução SAP nº 144/2010, SE O CASO.
As peças processuais mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional para complemento da presente intimação.
No mais, não havendo qualquer irregularidade ou abuso por parte da autoridade administrativa a ensejar providências desta Corregedoria, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso surjam novos elementos motivadores de intervenção.
Intime-se e cumpra-se.
Aracatuba, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 18:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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