TJSP - 0002822-37.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:31
Concedida a Dilação de Prazo
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24/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP) Processo 0002822-37.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SPE Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda, Veiga Junior Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Patrício Brasileiro Gomes, Rita de Cassia Ribeiro Vieira -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
31/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 08:24
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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