TJSP - 1501204-60.2018.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 04:32
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Rissato de Souza (OAB 261686/SP) Processo 1501204-60.2018.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectda: Companhia de Habitacao Popular Bandeirantes Cohab - Ante o exposto, REJEITO aexceção depré-executividade, com fundamento no inciso I do art. 487 do NCPC.
Inviável, contudo, a condenação do excipiente ao pagamento de custas e honorários neste momento.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE IPTU Exercícios de 2014 a 2017 "Habite-se" Exercício de 2018 Insurgência em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, por entender ser legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal e condenou a executada a pena de litigância de má-fé e honorários advocatícios Exceção de pré-executividade é um meio de defesa, admissível na execução fiscal, relativamente às matérias de ordem pública, que não configura litigância de má-fé - Não cabimento de condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição da exceção de pré-executividade Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2101099-18.2019.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019). 2) Ademais, defiro o sobrestamento pelo prazo do parcelamento, conforme informado (04/2026- fls. 83/84.
Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.
Decorrido o prazo supra certifique-se e encaminhem-se os autos à Fazenda para manifestação em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
02/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:49
Remetido ao DJE
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02/04/2025 09:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/12/2024 09:16
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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05/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:08
Certidão de Cartório Expedida
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27/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
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26/08/2024 20:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:23
Petição Juntada
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14/11/2023 22:01
Suspensão do Prazo
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26/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2023 12:14
Embargos de Declaração Juntados
-
22/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 17:49
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:15
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
24/08/2022 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2022 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
31/05/2022 17:18
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
19/04/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
11/04/2022 20:32
Carta de Citação Expedida
-
05/03/2022 05:42
Proferido Despacho
-
25/02/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:23
Petição Juntada
-
26/10/2021 17:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2021 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
23/04/2021 21:38
Suspensão do Prazo
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10/04/2021 23:08
Suspensão do Prazo
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13/02/2021 21:42
Suspensão do Prazo
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21/12/2020 21:43
Suspensão do Prazo
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25/10/2020 00:12
Suspensão do Prazo
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08/07/2020 22:02
Suspensão do Prazo
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31/05/2020 03:51
Suspensão do Prazo
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10/05/2020 20:43
Suspensão do Prazo
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12/04/2020 12:29
Suspensão do Prazo
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28/03/2020 22:02
Suspensão do Prazo
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18/03/2020 23:28
Suspensão do Prazo
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29/01/2020 01:34
Suspensão do Prazo
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08/11/2019 04:24
Suspensão do Prazo
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09/05/2019 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/03/2019 23:56
Suspensão do Prazo
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20/12/2018 21:19
Suspensão do Prazo
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23/11/2018 10:11
Bacen Jud Negativo Juntado
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06/11/2018 14:50
Decisão
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05/11/2018 17:25
Conclusos para decisão
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29/10/2018 17:10
Documento Juntado
-
29/10/2018 17:10
Petição Juntada
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26/10/2018 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/10/2018 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/10/2018 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/10/2018 14:16
AR Positivo Juntado
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16/07/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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16/07/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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02/07/2018 19:14
Carta de Citação Expedida
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02/07/2018 19:13
Carta de Citação Expedida
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12/04/2018 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/04/2018 17:19
Conclusos para decisão
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22/03/2018 21:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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