TJSP - 1011930-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:05
Mudança de Magistrado
-
11/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Elisa Bocatto Caivano (OAB 308263/SP) Processo 1011930-73.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sênior Assistência Familiar Ltda - Fls. 54.
Determino a juntada de procuração válida, pois ela não foi assinada fisicamente pelo signatário e nem há assinatura digital com chave ICP, não sendo, portanto, possível constatar a autenticidade da assinatura.
Nota-se ainda que a assinatura não foi executada no próprio documento, sendo inválida tal procuração.
O deferimento de gratuidade à pessoa jurídica é excepcional e depende de prova, concreta e suficiente, de sua absoluta carência de recursos.
Esta, ademais, deve ser apenas pontual e momentânea sob pena de se presumir o estado falimentar da autora.
Emende-se a inicial, para recolher as custas ou promover a adequação da inicial, demonstrando o estado financeiro da embargante (juntar extratos bancários, documentos contábeis, etc.).
Ainda em sede de emenda, atribua-se à causa o valor correto, que deve corresponder à soma da indenização pretendida para danos emergentes, lucros cessantes e danos morais.
Sem prejuízo das determinações acima, promova o autor a correção do cadastro processual para recategorização dos documentos na pasta do processo digital, nomeando-os corretamente.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. -
02/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 05:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005602-82.2019.8.26.0041
Justica Publica
Laercio Herbert Melo da Silva
Advogado: Milena Campos Gimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 16:07
Processo nº 1007988-33.2025.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Hoff Tec Climatizacao e Aquecimento LTDA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 12:45
Processo nº 0019608-89.2022.8.26.0041
Justica Publica
Felipe Vinicius Fonseca Bezerra
Advogado: Aline Evelin Silva Gorni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 12:13
Processo nº 1014528-97.2025.8.26.0114
Millena Vitoria Barros da Silva
Damaris Soares Rodrigues
Advogado: Larissa Zamuner Foresto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 15:49
Processo nº 1001205-59.2024.8.26.0114
Vert Condominio Parque
Murilo Cesar Assis
Advogado: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 12:15