TJSP - 0000441-49.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB 489415/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0000441-49.2025.8.26.0666 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Fernanda Aparecida da Silva - Reqda: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação. -
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:45
Ato ordinatório
-
28/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB 489415/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 0000441-49.2025.8.26.0666 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Fernanda Aparecida da Silva - Reqda: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Tendo em vista que na fase de conhecimento foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, DEFIRO a sua manutenção (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
31/03/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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