TJSP - 0003794-16.2022.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Cristina Mesquita Fulon (OAB 284641/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP) Processo 0003794-16.2022.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lohany Fernandes Lucas - Exectdo: Fernando Lucas -
Vistos.
Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 64.139 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape (fls. 158/159), em nome de Fernando Lucas de Assis.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:07
Protocolo Juntado
-
24/04/2025 08:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/04/2025 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:13
Protocolo Juntado
-
20/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
21/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 12:17
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2022 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2009
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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