TJSP - 0001342-09.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 22:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martelo (OAB 351310/SP), Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Nayara Aparecida da Silva Marconi (OAB 465419/SP), Maria Eduarda de Souza Brasero (OAB 491506/SP) Processo 0001342-09.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuton Penha Filho, Elisane Rocha Santos Penha - Exectdo: Water Park São Pedro Empreendimento Imobiliário Ltda. -
Vistos.
I.
Fls. 17/20: expeça-se guia de levantamento, em favor do exequente, dos valores depositados a título de pagamento a fls. 13/14, providencie-se o necessário.
II.
De pronto e desde já, fica afastada a incidência dos acréscimos do artigo 523, e §§, CPC, lançados a fls. 18, pois incorreta, haja vista que o depósito de fls. 13/14 não foi feito além do prazo legal de 15 dias, nem foi feito a menor.
Deveras: i) o executado foi intimado de fls. 09, para pagamento voluntário, em 01.04.2025, fls. 10/11; ii) os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e excluindo-se o dia final; iii) a contagem de prazo para pagamento se iniciou em 02.04.2025; iv) logo, o prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário do débito teria seu termo final só em 25.04.2025, até porque, além dos finais de semana, não houve expediente forense entre 16.04.2025 a 21.04.2025, inclusive, por conta de feriados nacionais; v) o depósito de fls. 13/14 data de 15.04.2025, daí não se falar em sua intempestividade, ao contrário.
Ainda, o valor depositado a fls. 13/14 (R$ 30.779,21) é nominalmente superior ao apontado na inicial da execução, fls. 03 (R$ 30.469,30).
III.
Os cálculos de fls. 18 não guardam qualquer relação com os valores dos de fls. 03, devendo ser outro apresentado pela parte exequente, observados os mesmos lá inicialmente apresentados, a demonstrar a existência de eventual saldo remanescente em aberto, após o depósito de fls. 13/14, prazo de 15 dias, pena de indeferimento e extinção da execução.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martelo (OAB 351310/SP), Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Nayara Aparecida da Silva Marconi (OAB 465419/SP), Maria Eduarda de Souza Brasero (OAB 491506/SP) Processo 0001342-09.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuton Penha Filho, Elisane Rocha Santos Penha - Exectdo: Water Park São Pedro Empreendimento Imobiliário Ltda. -
Vistos.
Fls. 12: diga a parte exequente, prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. -
24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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