TJSP - 1010821-77.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:30
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:14
Mandado Expedido
-
15/05/2025 15:09
Evoluída a Classe
-
15/05/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 18:45
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1010821-77.2023.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
I.
Indefiro fls. 304/309, cabendo exclusivamente ao autor descobrir e informar o local em que o veículo cuja apreensão pretende está localizado, obrigação essa que não pode ser transferida ao réu, justamente por falta de previsão legal.
Nesse sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Automóvel - Inadimplemento - Ação de busca e apreensão - Contestação apresentada antes do cumprimento da liminar - Ausência de informação acerca do paradeiro do veículo - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de intimação do réu, advogando em causa própria, a indicar a localização do automóvel - Agravo interposto pelo autor - Inexistência de previsão legal a autorizar tal providência, de incumbência exclusiva do credor - Possibilidade de o credor optar pela conversão da busca e apreensão em ação de execução - Artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69 - Recurso desprovido" - Agravo de Instrumento nº 2088993-48.2024.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, j. 22.05.2024.
De mais a mais, na realidade concreta da vida, tal tipo de diligência não tem maior utilidade ou efeito prático.
II.
Diga o autor, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
24/04/2025 09:32
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:16
Petição Juntada
-
10/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/04/2025 09:10
Mandado Urgente Expedido
-
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
20/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:28
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:59
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
12/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:14
Documento Juntado
-
10/03/2025 16:13
Expedição de documento
-
28/02/2025 09:58
Petição Juntada
-
14/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 09:48
Petição Juntada
-
05/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:33
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:24
Documento Juntado
-
03/02/2025 16:10
Documento Juntado
-
13/01/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
27/12/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 10:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
18/12/2024 21:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:18
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
18/12/2024 16:18
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:34
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:18
Petição Juntada
-
29/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 05:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:56
Petição Juntada
-
09/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:32
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:34
Pedido de Prazo Juntada
-
11/10/2024 06:04
AR Positivo Juntado
-
01/10/2024 07:17
Certidão Juntada
-
01/10/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 16:24
Carta de Intimação Expedida
-
30/09/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 20:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/07/2024 11:27
Autos no Prazo
-
25/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 16:50
Processo Suspenso por 1 ano
-
23/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:25
Petição Juntada
-
22/03/2024 15:25
Petição Juntada
-
22/03/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 11:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:30
Mandado Urgente Expedido
-
30/01/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 19:06
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:47
Petição Juntada
-
10/01/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2024 12:31
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 11:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/11/2023 16:01
Mandado Urgente Expedido
-
31/10/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:33
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 11:10
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/10/2023 09:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/10/2023 16:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
12/10/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:31
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 12:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 08:15
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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