TJSP - 0001796-81.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:18
Audiência de Conciliação
-
23/04/2025 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 09:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2025 09:21
Documento Juntado
-
10/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:40
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) Processo 0001796-81.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Vilma Vequeti -
Vistos. 1) Diante do transito em julgado dos embargos no cumprimento de sentença, intime-se a parte requerida na pessoa do advigado, para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido para fins de designação de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail será considerada revel, isto é, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 3) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 4) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:05
Documento Juntado
-
26/03/2025 17:05
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 16:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2024 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 12:29
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 15:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/08/2024 14:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2024 14:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/07/2024 14:05
Documento Juntado
-
17/07/2024 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/06/2024 04:03
Certidão Juntada
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31/05/2024 17:26
Carta de Intimação Expedida
-
27/05/2024 20:45
Sentença de Revelia
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27/05/2024 13:38
Conclusos para Sentença
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24/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:56
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2024 05:00
AR Positivo Juntado
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30/04/2024 10:18
Certidão Juntada
-
17/04/2024 20:08
Carta de Citação Expedida
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17/04/2024 09:49
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:11
Documento Juntado
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12/04/2024 13:11
Documento Juntado
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12/04/2024 13:11
Documento Juntado
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12/04/2024 13:11
Documento Juntado
-
12/04/2024 13:11
Boletim de Ocorrência Juntado
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12/04/2024 13:11
Boletim de Ocorrência Juntado
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12/04/2024 13:11
Documento Juntado
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12/04/2024 13:11
Documento Juntado
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12/04/2024 13:11
Documento Juntado
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12/04/2024 13:11
Ajuizamento Digitalizado
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08/04/2024 16:10
Atermação Expedida
-
08/04/2024 15:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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