TJSP - 1003905-47.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 04:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
29/04/2025 07:33
Certidão Juntada
-
28/04/2025 14:00
Carta Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1003905-47.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sicoob Unimais Centro Leste Paulista -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Observo que o(a) autor(a) não manifestou interesse na audiência de conciliação. 2.
Cite-se a parte Ré, por carta AR ou portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:20
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 08:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 15:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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