TJSP - 0012050-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarice Patricia Mauro de Almeida (OAB 276277/SP), Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 0012050-70.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isaque Júlio Oliveira da Silva - Exectda: Márcia Benedita de Oliveira -
Vistos.
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores de R$ 3.137,63 e R$ 511,08 de sua conta bancária, alegando, em síntese, que se trata de verba salarial, recebida junto ao Banco do Brasil.
Intimado, o exequente pugnou pela manutenção da penhor.
O artigo 833, inciso IV, estabelece que são impenhoráveis os "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios..." O extrato de página 59/61 24 indica o recebimento de proventos da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS no dia 06/03/2025, no valor de R$ 3.853,17 ( mesmo valor que consta no demonstrativo de pagamento de página 62), bem como que houve bloqueio de parte de tal quantia no dia 12/03/2025 (página 60 - R$ 3.137,63) e 24/03/2025 (página 85 - R$ 511,08).
Assim, evidente a impenhorabilidade de referidos montantes, fazendo-se necessária sua liberação.
Pelo exposto, defiro o desbloqueio dos valores de R$ 3.137,63 e R$ 511,08, ou caso necessário, a expedição de mandado de levantamento em favor do executado.
Pondero que a penhora de parte da verba salarial somente poderá ser cogitada após a tentativa de satisfação do crédito por outras meios.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. -
23/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:14
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:53
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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