TJSP - 1012491-97.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 21:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:17
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:05
Petição Juntada
-
19/05/2025 15:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:35
Pedido de Prazo Juntada
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24/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Augusto de Oliveira Gomes (OAB 259007/SP) Processo 1012491-97.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arlete da Silva Vian -
Vistos.
Por força do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de pobreza, já que as normas constantes da Lei n. 1.060/50 são de hierarquia normativa inferior à Constituição Federal.
Outrossim, a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a teor do quanto disposto no Enunciado 116 do FONAJE.
Concedo, pois, aos recorrente o prazo de 10 (dez) dias para que faça prova de sua hipossuficiência juntando aos autos TODAS as seguintes cópias: 1.
Cópia completa e atualizada da declaração de imposto de renda, ou caso seja isento, apresente o comprovante da não declaração; 2.
Holeriths; 3.
Carteira de trabalho, as folhas principais; 4.
Extratos bancários.
Sendo obrigatório a apresentação de todos os comprovantes solicitados, com o nome legível e aparente do solicitante, sob pena de indeferimento da gratuidade , na falta de algum dos documentos, ou da não comprovação da apresentação.
Intime-se -
23/04/2025 07:21
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:06
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 19:04
Recurso Interposto
-
28/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:46
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 21:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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