TJSP - 0006295-58.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 10:30
Ato ordinatório
-
02/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 06:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Heitor de Mello Dias Gonzaga (OAB 258735/SP), Iole Bianca Bovi (OAB 329077/SP) Processo 0006295-58.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santo Sidney Pandolfo - Exectda: Priscilla Valerio de Almeida -
Vistos.
Fls 111/112: Em se tratando de ato próprio da parte, o de indicar quais seriam os bens existentes passíveis de penhora, a intimação para indicar quais são e onde estão os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 774 do CPC deve ser pessoal, providenciando o exequente o recolhimento das custas necessárias.
Neste sentido: "Agravo de instrumenton. 2008581-04.2022.8.26.0000.
Agravo de instrumento - Ação de depósito.
Decisão que determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para indicar bens penhoráveis, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC).
Insurgência.
Necessidade de intimação pessoal do executado.
Ausência, no presente caso, de bens penhoráveis, conforme alegação já feita pelo devedor.
Agravo provido com observação".
Ante o retorno negativo do AR de fls 113 e a certidão retro, manifeste-se o exequente.
Intime-se. -
31/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 08:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 06:21
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
09/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 19:45
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
13/03/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 14:22
Mudança de Magistrado
-
12/03/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2024 06:59
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 21:00
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000896-64.2025.8.26.0229
Celio Mariano Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Claudio Sergio Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 18:16
Processo nº 1501066-09.2024.8.26.0548
Kevin Ryan Oliveira Borges
Justica Publica
Advogado: Adilson de Almeida Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 12:17
Processo nº 1011123-17.2022.8.26.0451
Banco Bradesco S/A
Rodoari Transporte de Cargas Eireli EPP
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2022 14:17
Processo nº 1500144-76.2020.8.26.0428
Justica Publica
Adilson Martinho da Silva
Advogado: Poliana Barbosa Silva Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2020 12:00
Processo nº 1001800-65.2025.8.26.0650
Maria Augusta Cantuaria
Associacao de Saude Portuguesa de Benefi...
Advogado: Beatriz Meller Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 16:33