TJSP - 0005795-23.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/05/2025 15:50
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Palma (OAB 405640/SP) Processo 0005795-23.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Everton Douglas dos Santos - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do mesmo código.
Passado o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com os cálculos, a parte exequente deverá promover o incidente de precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, instruindo-o com cópia da certidão de trânsito em julgado, dos cálculos apresentados neste incidente, assim como, conforme o caso, petição de concordância, certidão de decurso do prazo da impugnação ou decisão da impugnação (que deverá ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado).
Se a impugnação for parcial, o procedimento acima pode ser adotado de imediato em relação à parte incontroversa, conforme o valor total da execução(art.535,§4°,CPC).
Adverte-se que não incidem honorários advocatícios nas execuções não impugnadas pela Fazenda Pública (art. 85, § 7°, CPC). -
31/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 04:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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