TJSP - 1003878-93.2021.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:55
Expedição de Alvará.
-
16/11/2023 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 05:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/09/2023 14:39
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
12/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rose Mary Câmara Cordeiro (OAB 351675/SP), Larisse Corbelino Melges Kairuz Bordin (OAB 382935/SP) Processo 1003878-93.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Cibele Gomes Martins -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelUrbana (Art. 48/51) movida por Sandra Cibele Gomes Martins em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na qual o INSS apresentou o cálculo dos valores que entendeu como devidos.
A parte autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS.
Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF.
Assim, se torna desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito.
No momento do protocolo do RPV o TRF3 realiza pesquisa para verificar a existência de prevenção entre requisições novas e pré-existentes e em caso de dúvida sobre a duplicidade de requisição, a mais atual é cancelada e seu expediente de cancelamento enviado ao Juízo para diligências necessárias (Comunicado 04/2019-UFEP), o que por obvio causa atraso no pagamento.
Assim, antes da expedição do RPV e com a finalidade de se evitar possível cancelamento por duplicidade de requisições, deverá a parte autora informar se existe RPV/PRC anteriormente expedido em seu favor em outros processos (tanto da Justiça Estadual quanto da Federal), devendo informar o nº do processo, Juízo e período dos cálculos de eventual RPV/PRC.
Não havendo qualquer manifestação da parte autora no prazo de quinze dias, EXPEÇA-SE RPV/Precatório (art. 535, § 3º, do CPC) sem qualquer observação.
De acordo com o art. 85, § 15, do CPC, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, de modo que, para a expedição de RPV em nome da sociedade de advogados, é indispensável que conste na procuração outorgada pelo constituinte, o nome de referida pessoa jurídica.
Nesse sentido: (TRF3 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2016.03.00.023076-0/SP, Rel.
Juíza Convocada Vanessa Mello, 9ª Turma, DE 22/08/2019; TRF3 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014729-52.2022.4.03.0000, RELATOR: DES.
FED.
CARLOS DELGADO, 7ª Turma, Data do Julgamento 11/10/22; TRF3 AGRAVO DE INSTRUMENTO / SP 5017291-68.2021.4.03.0000, Relator(a) Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI, 8ª Turma, Data do Julgamento 23/11/2021).
Dessa forma, concedo o prazo de quinze dias para que o advogado manifeste seu interesse na expedição do Precatório/RPV em nome da sociedade de advogados da qual faça parte, caso em que deverá juntar procuração na qual conste o nome da sociedade, caso ainda não tenha sido juntada.
O cadastramento de eventual destaque de honorários contratuais deverá se dar na mesma requisição do valor devido à parte autora, vedada a expedição em requisição apartada (Comunicado 05/2018-UFEP).
Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ).
CIÊNCIA às partes sobre o inteiro teor do RPV/Precatório (art. 11, da Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal).
As partes poderão acompanhar a situação das requisições no seguinte link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Int. -
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larisse Corbelino Melges Kairuz Bordin (OAB 382935/SP) Processo 1003878-93.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Cibele Gomes Martins - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos de liquidação apresentados. -
19/08/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 19:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2022.
-
26/04/2022 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 23:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/03/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/02/2022 11:52
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 11:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2022.
-
19/12/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 06:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2021 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2021 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2021 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2021 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Informações relacionadas
Processo nº 0002648-18.2020.8.26.0562
Em Segredo de Justica
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