TJSP - 1009256-23.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Marcio Rodrigo Gonçalves (OAB 293123/SP) Processo 1009256-23.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Marcos Moraes - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil Sa -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC.
A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria.
A parte exequente (caso não seja beneficiária da gratuidade) deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de sentença (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023).
Nos casos em que a parte exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus da sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Aguarde-se por 30 dias corridos.
Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos.
Int. -
24/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:40
Remetido ao DJE
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24/04/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:15
Remetido ao DJE
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24/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:37
Petição Juntada
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10/12/2024 16:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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10/12/2024 16:11
Expedição de documento
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10/12/2024 16:07
Planilha de Cálculos Juntada
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06/12/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 09:00
Documento Juntado
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06/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:42
Remetido ao DJE
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04/12/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 14:16
Contrarrazões Juntada
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20/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/11/2024 00:43
Remetido ao DJE
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18/11/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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13/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 09:41
Remetido ao DJE
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12/11/2024 09:14
Recebido o recurso
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11/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:31
Trânsito em Julgado às partes
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08/11/2024 17:25
Apelação/Razões Juntada
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15/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 10:57
Julgada Procedente a Ação
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26/09/2024 16:17
Petição Juntada
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26/09/2024 14:59
Conclusos para Sentença
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26/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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25/09/2024 23:25
Réplica Juntada
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17/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 10:10
Remetido ao DJE
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16/09/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 16:58
Contestação Juntada
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23/08/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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14/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 08:17
Certidão Juntada
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13/08/2024 05:30
Remetido ao DJE
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12/08/2024 16:54
Carta Expedida
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12/08/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:01
Expedição de documento
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19/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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18/07/2024 23:15
Petição Juntada
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11/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:11
Remetido ao DJE
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11/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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06/07/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 18:06
Petição Juntada
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05/07/2024 09:41
Remetido ao DJE
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05/07/2024 09:09
Concedida a Dilação de Prazo
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04/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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