TJSP - 1001599-94.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernando de Juliani Zanardo (OAB 259262/SP) Processo 1001599-94.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aurino Santos Pereira, Marciane de Jesus Pereira -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de apresentação de defesa.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P.R.I. -
28/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
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28/04/2025 08:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/04/2025 09:18
Conclusos para Sentença
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25/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:01
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernando de Juliani Zanardo (OAB 259262/SP) Processo 1001599-94.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aurino Santos Pereira, Marciane de Jesus Pereira - Fls.41: Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, consoante artigo 485, III, CPC e/ou suspensão, nos termos do artigo 921, §1º, do mesmo códex. -
23/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
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23/04/2025 08:33
Ato ordinatório
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27/03/2025 09:27
Petição Juntada
-
05/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
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05/02/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 09:50
Conclusos para Sentença
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16/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
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20/11/2024 05:02
AR Positivo Juntado
-
08/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 06:41
Certidão Juntada
-
08/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 16:34
Carta Expedida
-
07/11/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:11
Certidão de Cartório Expedida
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28/10/2024 17:25
Emenda à Inicial Juntada
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07/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
05/10/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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