TJSP - 1002312-45.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1002312-45.2024.8.26.0533 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu – Sicoob Crediguaçu - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, constituindo, de pleno direito, os documentos que a instruíram em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se em seus ulteriores termos de direito.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sobre o montante a ser pago/restituído, tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, §2º, do CC, ambos os consectários a contar do vencimento da obrigação, nos termos dos artigos 394 e 397 do CC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado.
Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença; decorrido o prazo fixado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Antes do arquivamento, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
P.I.C. -
03/10/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 14:46
Conciliação infrutífera
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03/10/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/09/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:13
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/10/2024 09:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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02/08/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 06:59
Expedição de Carta.
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17/05/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/08/2024 09:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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16/05/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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