TJSP - 0008074-46.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB 130544/SP), Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Fernando de Castro Peres Neto (OAB 28319/SP) Processo 0008074-46.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando de Castro Peres Neto - Exectdo: CONDOMINIO SALLES VANNI II - Certificado o trânsito em julgado (fls. 24).
Memória de cálculo apresentada (fls. 25).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
01/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:16
Apensado ao processo
-
11/12/2024 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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