TJSP - 1000867-44.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:38
Petição Juntada
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Silva Martins (OAB 262611/SP) Processo 1000867-44.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação de Amigos do Conjunto Residencial Recanto Feliz -
Vistos.
Para análise do pedido de homologação, com vistas a evitar fraudes e nulidades, procedam as partes à juntada dos documentos de identidade com foto (se pessoa física) ou contrato social e documento com foto do representante legal (em caso de pessoa jurídica) das partes que compuseram e comprovante de endereço atualizado (em nome das partes), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
Com a juntada ou com o decurso do prazo in albis, tornem os conclusos.
Int. -
28/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Silva Martins (OAB 262611/SP) Processo 1000867-44.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação de Amigos do Conjunto Residencial Recanto Feliz -
Vistos.
Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
RECOLHER a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, da lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição; 2.
RECOLHER a despesa para expedição de Carta de citação AR-DIGITAL (código 120-1) no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 16:57
Emenda à Inicial Juntada
-
25/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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