TJSP - 0003602-74.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0003602-74.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para pagamento do débito apontado às fls. 6/7, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.
A parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento.
Intime-se na modalidade requerida.
Intime-se. -
31/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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