TJSP - 0001135-84.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Roseli Rodrigues Moura de Andrade (OAB 382632/SP), Josefa Edriana Alves dos Santos Lacerda (OAB 383313/SP) Processo 0001135-84.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Guimarães Carnieto - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual PRISCILA GUIMARÃES CARNIETO pretende a satisfação do seu crédito em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Sentença de fls. 25/29; acórdão de fls. 15/24.
Intimado para pagamento, o banco executado efetuou o depósito de R$ 20.836,70 como garantia (fls. 33/34).
Em seguida, o executado apresentou impugnação às fls. 35/51.
Alega o impugnante, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, sob o fundamento de que a impugnada considerou para restituição, equivocadamente, valor referente ao saldo da conta corrente e quantia relativa ao limite atualizado.
A impugnada se manifestou (fls. 52/58).
A impugnação foi acolhida, determinando-se a exclusão do débito exequendo o valor referente ao saldo da conta corrente, bem como a quantia relativa ao limite atualizado.
Ainda, foi determinado que os encargos legais previstos no artigo 523, § 1º, do CPC devem incidir sobre o valor do débito exequendo (fls. 59/61).
A exequente apresentou planilha atualizada do débito, com incidência dos encargos legais previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, pediu o levantamento do valor depositado nos autos e a penhora on-line da quantia remanescente (fls. 64/67).
Intimado, o executado peticionou às fls. 71, informando que não se opunha ao levantamento da quantia depositada.
Deferida a indisponibilidade de valores, através do sistema Sisbajud (fls. 81/82), foi bloqueada a quantia total de R$ 5.476,61 (fls. 84/94).
O executado ofertou impugnação, alegando, em resumo, que o bloqueio efetivado nos autos é indevido, pois a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida.
Ainda defendeu o excesso de execução constatado nos cálculos apresentados pela exequente nas fls. 67.
Pediu o desbloqueio, a remessa dos autos à Contadoria Judicial, e a sua intimação para efetuar o depósito do valor correto (fls. 72/80).
A impugnada se manifestou (fls. 98/101). É o relatório.
Decido.
Impugnação de fls. fls. 72/80.
A decisão judicial de fls. 59/61 acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresenta pelo executado, acolhendo as contas por ele apresentadas e, portanto, o débito exequendo perfaz o montante de R$ 17.977,13, em maio de 2023 (fls. 50).
Outrossim, cumpre consignar que, consoante a decisão judicial de fls. 59/61, os encargos legais previstos no artigo 523, § 1º, do CPC devem incidir sobre o valor do débito exequendo.
Pois bem.
Considerando a controvérsia existente entre as partes quanto ao valor do débito em aberto, providencie o cartório a atualização da quantia (R$ 17.977,13, em maio de 2023 - fls. 50), com a incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% devidos no cumprimento de sentença (artigo 523, § 1º, do CPC).
Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação de fls. 72/80.
Após a realização dos cálculos e apreciação da impugnação, haverá deliberação acerca de levantamento de valores e apreciação do pedido de desbloqueio.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
01/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/09/2024 11:07
Bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 23:14
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:50
Apensado ao processo
-
03/03/2023 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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