TJSP - 1048234-08.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucena de Oliveira (OAB 327661/SP) Processo 1048234-08.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Julio de Souza -
Vistos. Às fls. 340 foi indeferido o benefício da gratuidade processual à parte autora e determinado o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do processo.
Intimada a recolher as custas iniciais, a parte autora, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento à determinação (fls. 343).
O parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil dispõe que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Logo, não cumprindo o autor a diligencia, de rigor o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição (artigo 290, CPC).
Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, que acrescentou o artigo 8-A ao Provimento CSM nº 2.684/2023, são devidas as custas relativas à extinção do processo por indeferimento da inicial.
Assim, providencie, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de cancelamento de processo, nos termos do art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003, conforme anexo V (5 UFESPs).
O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
P.I.C. -
23/04/2025 07:41
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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16/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:08
Expedição de documento
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31/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:46
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 15:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:28
Expedição de documento
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17/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:35
Remetido ao DJE
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15/10/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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