TJSP - 1004916-18.2020.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:36
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:47
Pedido de Informações Juntado
-
03/04/2025 09:44
Documento Juntado
-
03/04/2025 09:44
Documento Juntado
-
03/04/2025 09:44
Documento Juntado
-
03/04/2025 09:44
Documento Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Luis Chapeletti (OAB 244773/SP), Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) Processo 1004916-18.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Graviola - Exectda: Rosângela Mantovani da Cruz -
Vistos.
Fls. 255/261: trata-se de pedido de desbloqueio de valores encontrados nas contas corrente e poupança em nome da parte executada citada acima, com fundamento no artigo 833, IV do CPC.
Da análise dos extratos da conta poupança nº 013.00030851-1, da agência nº 2884, da CEF (fls. 263 e 271), resta claro que não se trata de reserva contínua de longo prazo para garantia da subsistência pessoal ou familiar, mas sim de valores livremente movimentados, compras a débito, pagamento de contas e créditos via PIX cuja natureza não se comprovou como impenhorável, o que a descaracteriza de conta poupança para conta corrente, já que tal modalidade não se define apenas pelo nomen que lhe é dado, mas sim pela forma com que se é operada.
Desta forma, havendo saldo disponível, este é passível de constrição, pelo que indefiro o pedido de desbloqueio nesta conta.
Já da análise dos extratos da conta corrente nº 01.038.061-4, da agência nº 360, do Banco Mercantil (fls. 262), restou demonstrado que tal conta recebe apenas crédito proveniente de benefício previdenciário, sem nenhuma entrada diversa desta natureza, o que não descaracteriza a natureza da conta.
Desta forma, DEFIRO o pedido para desbloqueio do valor encontrado a fls. 247.
Determino, também, a liberação dos valores irrisórios encontrados a fls. 248 e 249.
Providencie-se com urgência.
Não havendo recurso desta decisão (artigo 1.015, parágrafo único do Código de Processo Civil), abra-se vista dos autos ao exequente.
Intime-se. -
01/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:43
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:17
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
31/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:50
Petição Juntada
-
24/03/2025 17:57
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:23
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:39
Petição Juntada
-
07/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 12:43
Documento Juntado
-
06/03/2025 12:43
Documento Juntado
-
06/03/2025 12:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/03/2025 12:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/03/2025 12:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/03/2025 12:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2024 08:04
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 23:42
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 01:06
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 10:38
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 14:10
Suspensão do Prazo
-
22/08/2023 19:58
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/02/2023 00:00
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
16/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 09:22
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/02/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 03:51
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 14:16
Petição Juntada
-
18/11/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 06:01
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 18:55
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
17/08/2022 11:10
Petição Juntada
-
17/08/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:18
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/08/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 15:20
Recebidos os autos da Contadoria
-
09/03/2022 15:19
Informação Expedida
-
08/03/2022 17:45
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
15/02/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 03:08
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 18:20
Petição Juntada
-
18/11/2021 00:54
Remetido ao DJE
-
17/11/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 06:49
Petição Juntada
-
20/09/2021 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 13:03
Remetido ao DJE
-
17/09/2021 11:33
Documento Juntado
-
17/09/2021 11:33
Documento Juntado
-
15/09/2021 12:41
Decisão
-
15/09/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 18:27
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 17:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 17:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 17:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2021 18:55
Petição Juntada
-
18/08/2021 17:57
Documento Juntado
-
16/08/2021 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2021 10:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/08/2021 10:07
Bacen Jud Positivo Juntado
-
06/08/2021 15:06
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 17:27
Petição Juntada
-
31/05/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 09:54
Remetido ao DJE
-
25/05/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2021 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2021 06:00
AR Positivo Juntado
-
26/04/2021 10:52
Carta de Intimação Expedida
-
23/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2021 11:35
Petição Juntada
-
25/03/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 10:58
Remetido ao DJE
-
02/03/2021 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2021 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2021 16:21
Petição Juntada
-
15/01/2021 15:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/01/2021 15:22
Mandado Juntado
-
01/10/2020 09:30
Mandado de Citação Expedido
-
30/09/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 09:45
Remetido ao DJE
-
28/09/2020 14:57
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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