TJSP - 1501094-57.2024.8.26.0004
1ª instância - 13 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) Processo 1501094-57.2024.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PAULO HENRIQUE BRAGA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu PAULO HENRIQUE BRAGA como incurso nas penas dos artigos 16, § 1°, IV, e 15, da Lei n. 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, e, também, ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no patamar mínimo.
O réu poderá recorrer em liberdade, à míngua de requerimento de decretação de prisão preventiva e uma vez que ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.
Custas pelo réu, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n. 11.608/2003 (100 UFESPs).
Em caso de recurso, EXPEÇA-SE guia de execução provisória (Resolução 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça CNJ) para que possa postular, perante a Vara de Execuções Criminais, o que entender cabível.
Após o trânsito em julgado: Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados e expeça-se guia de recolhimento definitiva (capítulo IV, Seção XX, Subseção I, art. 467 e seguintes das NSCGJ).
Nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, a fiança recolhida servirá para o ressarcimento da vítima, para o pagamento da prestação pecuniária ou da multa.
Comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE (capítulo IV, Seção XI, Subseção V, art. 398, das NSCGJ), bem como ao Juiz Corregedor da Seção de Armas, cuja perda em favor da União determino.
Nos termos art. 480 e seguintes das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG n. 05/2022, tratando-se de sentença condenatória com trânsito em julgado, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao MP para o ajuizamento da ação de execução da multa penal e comunicação nestes autos do regular peticionamento.
Nos termos do Comunicado CG 67/2025, tratando-se de imposição de regime inicial semiaberto: 1) Deverá ser verificado se o réu está em liberdade ou preso; 2) Se osentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol.
CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente; 3) O juízo da execução, ao receber a guia de recolhimento (ou em casos de regressão para o regime semiaberto), deverá verificar com a Secretaria da Administração Penitenciária se há vaga em estabelecimento penal adequado; 3.1) Se houver vaga no regime semiaberto, o juízo da execução deverá avaliar a intimação do sentenciado e a expedição do mandado de prisão; informado o cumprimento da ordem de prisão, a serventia deverá certificar, no prazo de setenta e duas (72) horas, se o sentenciado está recolhido em estabelecimento penal adequado, enviando imediatamente os autos à conclusão em caso negativo; 3.2) Caso não exista vaga no regime semiaberto, o juízo da execução poderá fixar prazo para que a Secretaria da Administração Penitenciária a providencie ou analisar a substituição da privação de liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar; 4) Se osentenciado estiver preso, o Magistrado oficiará à Secretaria da Administração Penitenciária para transferência ao regime semiaberto.
Caso informada a não existência de vaga ou se houver demora na inserção, o juízo analisará a viabilidade de substituição da privação de liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar; 4.1) É dispensada a expedição de ofício à SAP no juízo de conhecimento se o sentenciado estiver preso por ordem proferida em outro(s) processo(s), expedindo-se a guia de recolhimento, e o necessário mandado de prisão que irá instrui-la; 5) Ficam revogados o Comunicado CG n. 724/2023 e o Comunicado CG n. 728/2023.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, presume-se o desinteresse, motivo pelo qual ficam autorizados a doação/leilão/destruição a critério do juízo corregedor.
OFICIE-SE para esta finalidade.
DETERMINO o encaminhamento da arma de fogo e munições ao Comando do Exército, para os fins dispostos no artigo 25 da Lei n. 10.826/2003, com redação dada pela Lei n. 13.886/2019.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo as devidas anotações nos assentamentos do Cartório.
Sentença publicada em audiência.
O Ministério Público manifestou o desejo de não recorrer da sentença.
A Defesa e o réu manifestaram o desejo de recorrer da sentença, saindo intimados.
Serve esta sentença como OFÍCIO.
Registro dispensado (NSCGJ, artigo 72, § 6º).
Publique-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 22:34
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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01/04/2025 22:27
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:27:56, 13ª Vara Criminal.
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14/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 01:30:00, 13ª Vara Criminal.
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10/02/2025 17:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 05:18:43, 13ª Vara Criminal.
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01/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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01/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 13:54
Juntada de Mandado
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05/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 01:30:00, 13ª Vara Criminal.
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29/08/2024 20:28
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2024 19:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
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22/08/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 13:08
Juntada de Mandado
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19/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 16:46
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:39
Recebida a denúncia
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08/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:08
Evoluída a classe de 279 para 283
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02/08/2024 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Denúncia
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01/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2024 10:27
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/08/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2024 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2024 17:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 01:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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