TJSP - 1000180-79.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 1000180-79.2022.8.26.0114 - Monitória - Exeqte: Associação Educacional Atmo - 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, embora regularmente citada a parte requerida, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 2.
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Observo à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento da Corregedoria nº 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017, o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico intermediário através do portal e-SAJ; deverá a parte exequente peticionar eletronicamente (Petição Intermediária de 1º Grau), vinculando o pedido ao processo originário, selecionando no campo "categoria" a opção Execução de Sentença e no campo tipo da petição a opção "Cumprimento de sentença" (Classe 156), para que seja criado um incidente processual. 3.
Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 4.
Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. -
23/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:44
Evoluída a classe de 12154 para 40
-
04/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 23:04
Suspensão do Prazo
-
13/04/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 22:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 17:21
Decisão
-
28/01/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007778-93.2023.8.26.0229
Expressions Transportes e Locacao de Vei...
Joel Oliveira dos Santos
Advogado: Leticia Pereira Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 11:31
Processo nº 0002192-75.1988.8.26.0114
Calcados Deme Industria e Comercio LTDA
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria ...
Advogado: Filipe Marques Mangerona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/1988 00:00
Processo nº 0010968-94.2023.8.26.0451
Academia New Fit Gym
Fernanda de Paula Lopez
Advogado: Mario Alan Parra Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2020 16:46
Processo nº 1000445-95.2020.8.26.0229
Fabio Ribeiro dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2021 18:53
Processo nº 1011102-87.2024.8.26.0704
Vicente Silva de Jesus
Banco Bradesco S/A
Advogado: Mellody Nabak Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 19:01