TJSP - 1008788-61.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:43
Julgada improcedente a ação
-
02/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008788-61.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edenilson Aparecido Carlos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Especifiquem, as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado.
Informem as partes se tem interesse em conciliação.
Em caso positivo, deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
18/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:58
Expedição de Carta.
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16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Montanhan Francisco (OAB 506684/SP) Processo 1008788-61.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edenilson Aparecido Carlos -
Vistos.
Tendo em vista que a ação versa sobre a mesma questão de direito de repetidas ações distribuídas a esta Comarca, nos termos do Comunicado CG nº 02/2017, determino que o autor, residente em outra Comarca, apresente procuração com firma reconhecida e cópia do documento pessoal devidamente autenticado, bem com, acesse o balcão virtual da Vara (https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual), para que manifeste o seu desejo em propor a ação, ratificando a procuração outorgada, em quinze dias, sob pena de extinção.
Tal medida se faz necessária tendo em vista as características da presente ação.
Neste sentido, confira-se: "Agravo de Instrumento.
Ação declaratória de inexistência de débito c./c. indenização por danos morais.
Insurgência em face da decisão que determinou que a Agravante juntasse procuração com firma reconhecida sob pena de extinção do feito, em razão de indícios de advocacia predatória.
Recurso do agravante que não comporta acolhimento.
Determinação de providência acautelatória determinada pelo MM.
Juízo a quo que está em consonância com as boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, haja vista a constatação de elevado número de demandas ajuizadas da mesma espécie, dentre outros indícios.
Simples juntada de procuração que não causa nenhum prejuízo para a Agravante.
O magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2289497-70.2024.8.26.0000; Relator (a): L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024)". "JUSTIÇA GRATUITA - Matéria não conhecida para não haver supressão de um dos graus de jurisdição - Pedido que está submetido à juíza da causa - Concessão unicamente para possibilitar o processamento deste agravo.
PROCESSO CIVIL - Procuração - Decisão que determina ao autor o comparecimento em cartório com seus documentos pessoais e para confirmação sobre o mandato - - Indícios de litigância predatória, observadas as características elencadas no Comunicado CG 02/2017 - Determinação em conformidade com as boas práticas do NUMOPEDE e os Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024 - Precedentes deste TJSP - Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2298788-94.2024.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
Recorrente que não efetuou o recolhimento do preparo e, devidamente intimada nos termos do art. 1007, §4º do CPC, deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação.
Gratuidade, no entanto, posteriormente concedida na origem.
Recurso conhecido.
Decisão que determina o comparecimento da parte em Juízo para ratificar a procuração ou, alternativamente, proceder a juntada de nova procuração específica para o processo em epígrafe, com firma reconhecida.
Inconformismo da autora.
Não acolhimento.
Determinação que se justifica em razão do perfil da demanda.
Recomendação da Corregedoria Geral desta Corte.
Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2227452-30.2024.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos -2ª Vara; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024)" Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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