TJSP - 1001321-21.2023.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Geraldo Paghete (OAB 166664/SP) Processo 1001321-21.2023.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Empreendimentos Imobiliarios Pinheiro Machado Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da prescrição.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Dê-se ciência ao Município de Pederneiras.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:06
Declarada Decadência ou Prescrição
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27/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
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02/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2023 18:47
Conclusos para decisão
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19/12/2023 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Geraldo Paghete (OAB 166664/SP) Processo 1001321-21.2023.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Empreendimentos Imobiliarios Pinheiro Machado Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:27
Recebida a Petição Inicial
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23/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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